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Legislações

Decreto nº 2.064/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 26 de fevereiro de 2024

DECRETO Nº 2.064, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

      Institui normas de procedimento administrativo para a realização de credenciamentos, no âmbito do Município de Brochier/RS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º  Fica estabelecido o procedimento administrativo para a realização de credenciamentos, no âmbito do Município de Brochier.

 

                        Art. 2º  Credenciamento é o processo administrativo de Chamamento Público em que o Município convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados.

 

                        Art. 3º  Para fins do disposto neste Decreto, com base no artigo 79 da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

                        I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

                        II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

                        III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

 

                        Art. 4º  A Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.

 

                        Art. 5º  Na hipótese do inciso I do artigo 3º, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda.

 

                        Art. 6º  O edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 3º, deverá definir o valor da contratação.

 

                        Art. 7º  Na hipótese do inciso III do artigo 3º, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação.

 

                        Art. 8º  Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.

 

                        Art. 9º  Será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.

 

                        Art. 10  Os interessados em efetuar Credenciamento com o Município deverão entregar os documentos e cumprir os requisitos indicados pelo edital.

 

                        Art. 11  A documentação será devidamente verificada pelo Setor de Licitações e, estando tudo regular, providenciará a formalização do Termo de Credenciamento.

 

                        Art. 12  O Município poderá promover o reajuste de valores quando o valor estiver manifestamente defasado, mediante aplicação de índice que será estabelecido em edital.

 

                        Art. 13  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 14  Ficam revogados os Decretos nº 1.980 e nº 1.981, ambos do dia 12 de maio de 2023.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

                                                                                                                 

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Mun. Adm. e Fazend

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