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Legislações

Lei nº 1.901/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 22 de março de 2024

LEI N.º 1.901, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Estabelece o índice para a concessão de aumento real dos vencimentos e dos subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Poder Executivo do Município.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º  Além da revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedido aumento real com a aplicação do índice de 2,49% (dois vírgula quarenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Poder Executivo do Município, incluídos os contratados temporariamente e aos Conselheiros Tutelares, exceto aos aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade.
 
    Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal.
 
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
 
    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE MARÇO DE 2024.

 
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
 
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda

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