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Legislações

Lei nº 1.902/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 22 de março de 2024

LEI N.º 1.902, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF e aumento real dos vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Brochier.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 899, de 19 de abril de 2004, com vigência desde o dia 1º de abril de 2024, pela aplicação do índice de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento) sobre os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier, face a revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, majorando o Padrão de Referência de que trata a Lei Complementar nº 40, de 31 de outubro de 2014 - Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo.
 
Art. 2º  Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1° de abril de 2024, pela aplicação do índice de 2,49% (dois vírgula quarenta e nove por cento) sobre os vencimentos do pessoal do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo de Brochier.
 
Art. 3º  Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento anual.
 
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE MARÇO DE 2024.
 
 
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
  
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda

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