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Legislações

Decreto nº 2.074/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 11 de março de 2024

DECRETO Nº 2074, de 11/03/2024.

 

Abre Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 79.500,00 (SETENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a DECRETO ESPECIAL DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Especial no valor global de R$ 79.500,00 (SETENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) sob a seguinte classificação econômica e programática:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1 – AGRICULTURA

20.606.87.1826

INFRA-ESTRUTURA BROCHIER -CITRUS

4.4.9.0.52

1500

115953

R$ 25.048,67

4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1 – AGRICULTURA

20.606.87.1826

INFRA-ESTRUTURA BROCHIER -CITRUS

4.4.9.0.52

1700

115954

R$ 54.451,33

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 79.500,00

 

Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º, observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da DECRETO ESPECIAL, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1 – AGRICULTURA

20.606.87.2004

MANUTENCAO AGRICULTURA

4.4.9.0.52

1500

115594

R$ 25.048,67

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 25.048,67

 

Art. 3º – Os Créditos no valor de R$54.451,33 de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício  financeiro de 2023.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 11/03/2024

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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