Legislações
Decreto nº 2.074/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 11 de março de 2024
DECRETO Nº 2074, de 11/03/2024.
Abre Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 79.500,00 (SETENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a DECRETO ESPECIAL DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Especial no valor global de R$ 79.500,00 (SETENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) sob a seguinte classificação econômica e programática:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
1 – AGRICULTURA |
20.606.87.1826 |
INFRA-ESTRUTURA BROCHIER -CITRUS |
4.4.9.0.52 |
1500 |
115953 |
R$ 25.048,67 |
4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
1 – AGRICULTURA |
20.606.87.1826 |
INFRA-ESTRUTURA BROCHIER -CITRUS |
4.4.9.0.52 |
1700 |
115954 |
R$ 54.451,33 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 79.500,00 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º, observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da DECRETO ESPECIAL, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
1 – AGRICULTURA |
20.606.87.2004 |
MANUTENCAO AGRICULTURA |
4.4.9.0.52 |
1500 |
115594 |
R$ 25.048,67 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 25.048,67 |
Art. 3º – Os Créditos no valor de R$54.451,33 de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício financeiro de 2023.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 11/03/2024
CLAURO JOSIR DE CARVALHO