Legislações
Decreto nº 2.077/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 25 de março de 2024
DECRETO Nº 2077, de 25/03/2024.
Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 18.000,00 ( DEZOITO MIL REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 18.000,00 ( DEZOITO MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO |
10.301.113.1908 |
AMIGO DO IDOSO -REDE BEM CUIDAR |
3.3.9.0.39 |
1621 |
115941 |
R$ 15.000,00 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO |
10.301.113.1200 |
NOTA FISCAL GAUCHA -SAUDE |
3.3.9.0.30 |
1621 |
115692 |
R$ 3.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 18.000,00 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO |
10.301.113.1908 |
AMIGO DO IDOSO -REDE BEM CUIDAR |
3.3.9.0.30 |
1621 |
115940 |
R$ 15.000,00 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO |
10.301.113.1200 |
NOTA FISCAL GAUCHA -SAUDE |
4.4.9.0.52 |
1621 |
115695 |
R$ 3.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 18.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 25/03/2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO