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Legislações

Decreto nº 2.082/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 15 de abril de 2024

DECRETO Nº 2082, de 15/04/2024.

 

Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de  R$ 31.950,00 ( TRINTA E UM MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO

  • a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
    21/12/2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 31.950,00 ( TRINTA E UM MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

2 – GABINETE DO PREFEITO

1 - GABINETE DO PREFEITO

4.122.2.2002

MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO

3.3.9.0.39

1500

208

R$ 24.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.361.46.2033

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO

3.3.9.0.30

1500

115824

R$ 7.000,00

7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO

10.301.113.1907

PRIMEIRA INFANCIA MELHOR -PIM

3.3.9.0.30

1621

115938

R$ 950,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 31.950,00

 

Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

2 – GABINETE DO PREFEITO

1 - GABINETE DO PREFEITO

4.122.2.2002

MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO

3.1.9.1.13

1500

215

R$ 1.000,00

10 – RESERVA DE CONTINGENCIA

1 - RESERVA DE CONTINGENCIA

99.999.999.2999

RESERVA DE CONTINGENCIA

9.9.9.9.99

1500

115731

R$ 16.000,00

2 – GABINETE DO PREFEITO

1 - GABINETE DO PREFEITO

4.122.2.2002

MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO

3.3.9.0.46

1500

115426

R$ 1.000,00

2 – GABINETE DO PREFEITO

1 - GABINETE DO PREFEITO

4.122.2.2002

MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO

3.3.9.0.36

1500

115015

R$ 1.000,00

2 – GABINETE DO PREFEITO

1 - GABINETE DO PREFEITO

4.122.2.2002

MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO

4.4.9.0.52

1500

210

R$ 5.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.361.46.2033

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO

4.4.9.0.52

1500

115828

R$ 5.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.361.46.2033

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO

3.3.9.0.40

1500

115826

R$ 2.000,00

7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO

10.301.113.1907

PRIMEIRA INFANCIA MELHOR -PIM

3.3.9.0.39

1621

115939

R$ 950,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 31.950,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 15/04/2024.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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