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Legislações

Lei nº 1.907/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 26 de abril de 2024

LEI N.º 1.907, DE 26 DE ABRIL DE 2024.


Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 52.719,36 no Orçamento Anual de 2024.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 52.719,36 (cinquenta e dois mil, setecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

    06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
    05 – Cultura
    13 – Cultura
    392 – Difusão Cultural
    0054 – Desenvolvimento Cultural
    1920 – Incentivo à Cultura - Lei Aldir Blanc
    3.3.3.90.31.00
    115955 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp. .....  R$ 52.719,36
                  TOTAL: ..............  R$ 52.719,36
 

    Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 52.719,36 (cinquenta e dois mil, setecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura.

           

    Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

 
    Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE ABRIL DE 2024.


 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda

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