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Legislações

Decreto nº 2.091/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 30 de abril de 2024

DECRETO Nº 2091, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

 

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas   áreas do Município afetadas pelo evento adverso INUNDAÇÃO - COBRADE - 1.2.1.0.0, conforme Portarias MDR nº 260 e 3.646/2022.

                                                           

O senhor CLAURO JOSIR DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Brochier, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

 

CONSIDERANDO:

 

I – que severa tempestade atingiu o Município, por um período prolongado ocasionando o saturamento do solo, afetando a capacidade de escoamento, somado a períodos de chuvas intensas e concentradas ocorrendo o transbordamento de arroios e córregos culminando na inundação que teve início no dia 29/04/2024 afetando vias, residências, comércios, prédios públicos parques e praças, além de obstrução de vias.

 

II- que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;

 

III – a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência do desastre e sendo favorável à declaração de situação de emergência.

           

DECRETA:

 

            Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÃO COBRADE 1.2.1.0.0, conforme legislação aplicada.

 

            Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

            Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.

 

            Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

            Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

            Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

 

            Art. 6º. De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

 

            Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE ABRIL DE 2024.

 

                                                                  CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                              Prefeito Municipal

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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