Legislações
Decreto nº 2.090/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 30 de abril de 2024
DECRETO Nº 2090, de 30/04/2024.
Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 49.600,00 ( QUARENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 49.600,00 ( QUARENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
2 – GABINETE DO PREFEITO |
1 - GABINETE DO PREFEITO |
4.122.2.2002 |
MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO |
3.3.9.0.39 |
1500 |
208 |
R$ 6.000,00 |
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.122.10.2003 |
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF |
3.3.2.0.93 |
1500 |
115793 |
R$ 29.600,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE |
12.361.46.2033 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO |
3.3.9.0.46 |
1500 |
115827 |
R$ 14.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 49.600,00 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.122.10.2003 |
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF |
3.3.9.0.30 |
1500 |
115800 |
R$ 6.000,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE |
12.361.47.2006 |
MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL |
3.3.9.0.30 |
1500 |
115487 |
R$ 14.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 20.000,00 |
Art. 3º – Os Créditos no valor de R$29.600,00 de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL de 21/12/2023, são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício financeiro de 2023.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 30/04/2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO