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Legislações

Decreto nº 2.095/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 8 de maio de 2024

DECRETO Nº 2.095, DE 08 DE MAIO DE 2024.

 

     Reitera a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas pelo evento adverso Chuvas Intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4, conforme Portarias nº 260 e 3.646/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso XXIII da Lei Orgânica do Município e o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

         CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram o Município, por um período prolongado ocasionando o saturamento do solo, afetando a capacidade de escoamento, somado a períodos de chuvas intensas e concentradas que culminaram no transbordamento de arroios e córregos que teve início no dia 29/04/2024, causando danos, inundações, alagamentos e deslizamentos de solo e rochas em diversos pontos do Município;

                        CONSIDERANDO a intensa danificação e bloqueio das vias públicas afetadas por barreiras, pedras, buracos e vegetais que prejudicam a circulação, além de, em alguns pontos, impedi-la;

                        CONSIDERANDO que o Município disponibilizou todo o seu aparato para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro das pessoas;

                        CONSIDERANDO que, em consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e prejuízos econômicos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;

                        CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio que 2024, que Declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;

                        CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.091/2024, que declarou situação de emergência no Município, afetado pelo referido evento climático;

                        CONSIDERANDO os pareceres da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência do desastre e sendo favorável à declaração de situação de emergência,

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º  Fica reiterada situação de emergência em virtude de desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – CÓDIGO COBRADE:1.3.2.1.4, nos termos do Anexo à Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional.

  • A situação de anormalidade é válida para todas as regiões do município de Brochier comprovadamente afetadas pelo desastre.
  • O desastre é classificado como de nível II, nos termos do art. 5º, inc. II e § 2º e 3º,da Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional.

 

                        Art. 2º  Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob o gerenciamento da Coordenação de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

                        Art. 3º  Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil.

 

                        Art. 4º  De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação.

                        Parágrafo único.  Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

                        Art. 5º  Ficam dispensados de licitação, se necessário, os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos, nos termos do inc. VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respeitadas as restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

                        Art. 6º  Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE MAIO DE 2024.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

 

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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