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Legislações

Decreto nº 2.097/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 13 de maio de 2024

DECRETO Nº 2.097, DE 13 DE MAIO DE 2024.

 

      Estabelece medidas a serem adotadas para funcionamento da Administração Municipal Direta e Indireta em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas. 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e

         CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram o Município, por um período prolongado ocasionando a saturação do solo, afetando a capacidade de escoamento, somado a períodos de chuvas intensas e concentradas que culminaram no transbordamento de arroios e córregos que teve início no dia 29/04/2024, causando danos, inundações, alagamentos e deslizamentos de solo e rochas em diversos pontos do Município;

                        CONSIDERANDO os Decretos nº 2.091/2024 e 2.095/2024 do Município, que declaram situação de emergência em nosso território, afetado pelo referido evento climático;

                        CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, que reiterou estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, especificando os Municípios atingidos;

                        CONSIDERANDO a Portaria da União nº 1.377, de 2024, e Portaria nº 1.379 de 2024, que reconheceu sumariamente o estado de calamidade pública em 336 (trezentos e trinta e seis) Municípios Gaúchos;

                        CONSIDERANDO a interdição de vias e o comprometimento e a dificuldade de acesso às dependências públicas, impossibilitando a prestação adequada de serviço,

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º  Os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta deverão avaliar a possibilidade de suspensão, alteração ou implementação de formas temporárias de prestação de serviço, organizando os regramentos internos necessários.

  • Nos termos deste artigo, os servidores, efetivos, comissionados, empregados públicos, contratados temporariamente e estagiários, poderão desempenhar suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de trabalho remoto, quando não for possível o acesso às dependências da Administração, sem prejuízo ao serviço público.
  • Na impossibilidade de prestação do serviço de qualquer forma, o Município fica autorizado a dispensar o servidor de suas atividades ou considerar suas faltas como ausências remuneradas, sem a incidência de qualquer desconto, encaminhando ao Departamento de Pessoal as justificativas individualizadas.

 

                        Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE MAIO DE 2024.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Registre-se, e Publique-se:                                                        Prefeito Municipal

 

Data Supra

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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