Legislações
Decreto nº 1.940/2022
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 13 de setembro de 2022
DECRETO Nº 1.940, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre critérios técnicos de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designados em função de confiança/função gratificada e/ou nomeados em cargo em comissão de Diretor e de Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que o art. 206, VI, da Constituição Federal elenca a gestão democrática do ensino público como um princípio da educação;
CONSIDERANDO que a Meta 19 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional do Educação – PNE indica que os Poderes Públicos devem assegurar a efetivação da “gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o novo Fundeb, estabelece, no art. 14, § 1º, I, como condicionalidade para repasse da complementação da União, o “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, critérios de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designadas em função de confiança e nomeadas em cargo em comissão de Diretor e de Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, visando atender ao disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020, que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.”
Art. 2º O Prefeito Municipal designará para função de confiança/função gratificada e/ou nomeará em cargo em comissão de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de Escola pessoas previamente certificadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, componentes de lista específica formada para essa finalidade.
Parágrafo único. A certificação de que trata o caput terá validade de 5 anos e ocorrerá após procedimento de avaliação satisfatória de mérito e desempenho operacionalizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
Art. 3º A avaliação satisfatória de mérito e desempenho, para efeito da certificação de que trata o art. 2º, exige a comprovação dos seguintes requisitos:
I – conclusão de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que, somados, perfaçam a carga horária mínima de 200 (duzentas) horas e devem ter sido concluídos dentro dos últimos 5 (cinco) anos anteriores à apresentação da documentação; e/ou
II – conclusão de curso de Graduação em Pedagogia com habilitação em gestão/administração escolar e/ou pós-graduação lato sensu, de especialização em gestão/administração escolar;
III – apresentação de plano de ação da gestão escolar;
IV – comprovação mínima de 05 anos de exercício na docência e/ou gestão em entidade de ensino.
Art. 4º Anualmente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, publicará edital de abertura dispondo sobre os prazos e procedimentos para a inscrição dos interessados em obter a certificação de que trata o art. 2º desde Decreto.
- 1º O edital de abertura será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local.
- 2º Todos os interessados que, nos termos do edital, comprovarem os requisitos especificados no art. 3º, incisos I, III e IV e/ou no art. 3º, incisos II, III e IV, serão certificados pela Administração.
Art. 5º Constarão do edital de abertura, referido no art. 4º, no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação da Secretaria responsável;
II – documentação a ser apresentada no ato de inscrição;
III – relação dos títulos, plano de ação e comprovações de docência a serem apresentados para a certificação;
IV – local e forma da apresentação da documentação;
V – local e forma da divulgação do resultado preliminar e final da análise da documentação, bem como os recursos cabíveis e os prazos respectivos, tanto para interposição como para julgamento.
Art. 6º A critério da Administração poderá a Comunidade Escolar, em manifestação a ser formalizada pelo Conselho Escolar de cada unidade de ensino, através de ofício, indicar ao Prefeito Municipal nomes prioritários a serem considerados para a designação em função de confiança/função gratificada e/ou nomeação em cargo em comissão de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de Escola.
Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deve ocorrer, necessariamente, dentre os certificados nos termos do art. 2º deste Decreto e componentes de lista específica nele referida, e não vincula a decisão do Administrador.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE SETEMBRO DE 2022.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda