Legislações
Lei nº 1.908/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 24 de maio de 2024
LEI Nº 1.908, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 37.885,50 no Orçamento Anual de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 37.885,50 (trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
03 – Fundo Municipal da Saúde-Federal
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0114 – Saúde-Recurso Federal
1913 – Investimentos SUS
3.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações-115946 ................................ R$ 37.885,50
TOTAL: ................. R$ 37.885,50.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso de Investimentos SUS Federal, recebido no exercício anterior como superávit.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE MAIO DE 2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda