Legislações
Lei nº 1.910/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 7 de junho de 2024
LEI Nº 1.910, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a abertura de Créditos Suplementares por maior arrecadação, no valor de R$ 453.628,19, no Orçamento Anual de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por maior arrecadação no Orçamento Anual de 2024, no valor R$ 453.628,19 (quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e dezenove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
I-07.03.10.303.0114.2117.3.3.3.90.30.00-Material de Consumo-115719 ............ R$ 17.611,01;
II-07.03.10.304.0114.2116.3.3.3.90.30.00-Material de Consumo-115716 .......... R$ 20.444,98;
III-07.03.10.301.0114.2535.3.4.4.90.52.00-Equipam. e Mat. Perm.-115921 ...... R$ 15.572,20;
IV-07.03.10.301.0114.2532.3.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. P.J.-115914 ....... R$ 400.000,00.
TOTAL: ......... R$ 453.628,19.
Art. 1º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a maior arrecadação advinda de transferências do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE MAIO DE 2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda