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Legislações

Lei nº 1.910/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 7 de junho de 2024

LEI Nº  1.910, DE 24 DE MAIO DE 2024.

 

      Autoriza a abertura de Créditos Suplementares por maior arrecadação, no valor de R$ 453.628,19, no Orçamento Anual de 2024.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por maior arrecadação no Orçamento Anual de 2024, no valor R$ 453.628,19 (quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e dezenove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

I-07.03.10.303.0114.2117.3.3.3.90.30.00-Material de Consumo-115719 ............  R$    17.611,01;

II-07.03.10.304.0114.2116.3.3.3.90.30.00-Material de Consumo-115716 ..........  R$    20.444,98;

III-07.03.10.301.0114.2535.3.4.4.90.52.00-Equipam. e Mat. Perm.-115921 ......  R$    15.572,20;

IV-07.03.10.301.0114.2532.3.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. P.J.-115914 .......  R$  400.000,00.

                                                                                              TOTAL: .........          R$  453.628,19.

 

                        Art. 1º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a maior arrecadação advinda de transferências do Fundo Nacional de Saúde.

 

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

 

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE MAIO DE 2024.

 

                                                                                      CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                                     Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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