Legislações
Decreto nº 2.098/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 20 de maio de 2024
DECRETO Nº 2098, de 20/05/2024.
Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 16.015,00 ( DEZESSEIS MIL E QUINZE REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 16.015,00 ( DEZESSEIS MIL E QUINZE REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
3 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- FEDERAL |
10.304.114.2116 |
VIGILANCIA SANITARIA -SANITARIA |
3.3.9.0.30 |
1600 |
115716 |
R$ 15,00 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
3 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- FEDERAL |
10.304.114.2116 |
VIGILANCIA SANITARIA -SANITARIA |
3.3.9.0.30 |
1600 |
115716 |
R$ 1.000,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO |
1 - GABINETE DO PREFEITO |
4.122.2.2002 |
MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO |
3.3.9.0.30 |
1500 |
205 |
R$ 10.000,00 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ASPS |
10.301.112.2017 |
MANUTENCAO ATIVIDADES SMSAS |
3.3.9.0.39 |
1500 |
115676 |
R$ 5.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 16.015,00 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
3 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- FEDERAL |
10.304.114.2116 |
VIGILANCIA SANITARIA -SANITARIA |
4.4.9.0.52 |
1600 |
115718 |
R$ 15,00 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
3 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- FEDERAL |
10.304.114.2116 |
VIGILANCIA SANITARIA -SANITARIA |
4.4.9.0.52 |
1600 |
115718 |
R$ 1.000,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO |
1 - GABINETE DO PREFEITO |
4.122.2.2002 |
MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO |
3.3.9.0.35 |
1500 |
206 |
R$ 10.000,00 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ASPS |
10.301.112.2017 |
MANUTENCAO ATIVIDADES SMSAS |
3.3.9.0.36 |
1500 |
115672 |
R$ 5.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 16.015,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 20/05/2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO