Legislações
Decreto nº 2.103/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 29 de maio de 2024
DECRETO Nº 2103, 29/05/2024.
Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 453.628,19 ( QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- a CREDITO SUPLEMENTAR, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 453.628,19 ( QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
3 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- FEDERAL |
10.301.114.2532 |
ATENÇÃO BÁSICA-AÇÕES ESTRATÉGICAS-APS |
3.3.9.0.39 |
1600 |
115914 |
R$ 400.000,00 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
3 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- FEDERAL |
10.301.114.2535 |
ATENÇÃO BÁSICA- INFORMATIZAÇÃO-APS |
4.4.9.0.52 |
1600 |
115921 |
R$ 15.572,20 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
3 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- FEDERAL |
10.304.114.2116 |
VIGILANCIA SANITARIA -SANITARIA |
3.3.9.0.30 |
1600 |
115716 |
R$ 20.444,98 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
3 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- FEDERAL |
10.303.114.2117 |
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRA |
3.3.9.0.30 |
1600 |
115719 |
R$ 17.611,01 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 453.628,19 |
Art. 2º – Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:
Receita |
Recurso |
Valor |
3278 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
R$ 453.628,19 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 29/05/2024
CLAURO JOSIR DE CARVALHO