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Legislações

Lei nº 1.918/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 24 de junho de 2024

LEI Nº  1.918, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

 

      Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 65.342,83 no Orçamento Anual de 2024.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 65.342,83 (sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

I-07.03.10.301.0114.2536.3.3.1.90.11.00-115922-Vencimento e Vant. fixas ...... R$   46.555,40;

II-07.03.10.301.0114.2800.3.3.1.90.11.00-115935-Vencimentos e Vant. fixas ... R$     5.450,43;

III-07.02.10.301.0113.2432.3.3.3.90.30.00-115703-Material de Consumo ......... R$     8.299,00;

IV-07.02.10.301.0113.2432.3.3.3.90.39.00-115704-Outros Serv. Terc. PJ .......... R$     5.038,00.

                                                                                              TOTAL: .................. R$   65.342,83.

 

                        Art. 2º  Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a maior arrecadação apurada no valor de R$ 65.342,83 (sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos).

 

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

 

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE JUNHO DE 2024.

 

                                                                                      CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                                     Prefeito Municipal

 

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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