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Legislações

Lei nº 1.919/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 28 de junho de 2024

LEI Nº  1.919, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

      Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 17.306,26 no Orçamento Anual de 2024.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 17.306,26 (dezessete mil, trezentos e seis reais e vinte e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 
        05 – Fundo Municipal de Assistência Social
        08 – Assistência Social
        244 – Assistência Comunitária
        0029 – Assistência Social Geral
        1922 – Projeto - FEAS
        3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..........................................    R$   4.100,00
        3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica .........    R$   8.014,54
        3.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ................    R$   5.191,72    
                                TOTAL: .................    R$ 17.306,26.

        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o recurso de R$ 7.774,56 (sete mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) de superavit financeiro do exercício anterior; e, R$ 9.531,70 (nove mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta centavos) de maior arrecadação repassada pelo do Governo Estadual.

        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE JUNHO DE 2024.

Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. 
                                                                                      CLAURO JOSIR DE CARVALHO
                                                                                     Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda

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