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Legislações

Decreto nº 2.104/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 3 de junho de 2024

DECRETO Nº 2104, 03/06/2024.

 

Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de  R$ 8.786,33 ( OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 8.786,33 ( OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

7 –  SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

5 – FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS

8.244.29.2042

PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS

3.3.9.0.39

1661

115811

R$ 3.000,00

7 –  SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

2 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO

10.301.113.2432

MANUTENÇÃO DO PROJETO SAMU/UPA

3.3.9.0.30

1621

115703

R$ 600,00

7 –  SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

2 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO

10.301.113.1907

PRIMEIRA INFANCIA MELHOR -PIM

3.3.9.0.30

1621

115938

R$ 5.186,33

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 8.786,33

 

Art. 2º – Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:

 

Receita

Recurso

Valor

357

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

R$ 3.000,00

3341

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

R$ 600,00

3512

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

R$ 5.186,33

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 03/06/2024

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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