Legislações
Decreto nº 2.104/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 3 de junho de 2024
DECRETO Nº 2104, 03/06/2024.
Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 8.786,33 ( OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 8.786,33 ( OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
5 – FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS |
8.244.29.2042 |
PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS |
3.3.9.0.39 |
1661 |
115811 |
R$ 3.000,00 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
2 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO |
10.301.113.2432 |
MANUTENÇÃO DO PROJETO SAMU/UPA |
3.3.9.0.30 |
1621 |
115703 |
R$ 600,00 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
2 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO |
10.301.113.1907 |
PRIMEIRA INFANCIA MELHOR -PIM |
3.3.9.0.30 |
1621 |
115938 |
R$ 5.186,33 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 8.786,33 |
Art. 2º – Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:
Receita |
Recurso |
Valor |
357 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
R$ 3.000,00 |
3341 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
R$ 600,00 |
3512 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
R$ 5.186,33 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 03/06/2024
CLAURO JOSIR DE CARVALHO