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Legislações

Decreto nº 2.105/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 3 de junho de 2024

DECRETO Nº 2105, de 03/06/2024.

 

Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de  R$ 112.123,20 ( CENTO E DOZE MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 112.123,20 ( CENTO E DOZE MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO

10.301.113.1906

VIGILANCIA SANITÁRIA

3.3.9.0.30

1621

115937

R$ 630,00

9 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO

1 - FPSM

9.272.108.2802

MANUTENÇÃO DESPESA COMPREV

3.3.9.0.86

1800

115928

R$ 30.000,00

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.122.10.2003

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF

3.3.9.0.40

1500

115801

R$ 19.100,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.361.47.2006

MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.9.0.46

1500

115844

R$ 32.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.361.47.2006

MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.9.1.13

1500

115485

R$ 12.000,00

7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

3 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- FEDERAL

10.301.114.2800

PISO DA ENFERMAGEM

3.1.9.0.11

1659

115935

R$ 393,20

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

7 - CONVENIOS FNDE

12.365.47.2628

MANUTENÇÃO ESCOLA TEMPO INTEGRAL -SALA PRE

4.4.9.0.52

1569

115931

R$ 18.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 112.123,20

 

Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO

10.301.113.1906

VIGILANCIA SANITÁRIA

4.4.9.0.52

1621

115956

R$ 630,00

9 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO

1 - FPSM

9.846.108.2407

CONTRIBUIÇÕES AO PASEP

3.3.9.0.47

1800

115893

R$ 30.000,00

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.122.10.2003

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF

3.3.9.0.39

1500

115802

R$ 19.100,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.365.47.2055

MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -CRECHE

3.1.9.1.13

1500

115548

R$ 1.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.365.47.2007

MANUTENCAO ENSINO INFANTIL- PRE-ESCOLA

3.1.9.1.13

1500

115500

R$ 1.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.365.47.2055

MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -CRECHE

4.4.9.0.51

1500

115857

R$ 32.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.365.47.2055

MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -CRECHE

4.4.9.0.51

1500

115857

R$ 10.000,00

7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

3 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- FEDERAL

10.301.114.2800

PISO DA ENFERMAGEM

3.1.9.0.04

1659

115936

R$ 393,20

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

7 - CONVENIOS FNDE

12.365.47.2628

MANUTENÇÃO ESCOLA TEMPO INTEGRAL -SALA PRE

3.3.9.0.30

1569

115929

R$ 18.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 112.123,20

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 03/06/2024.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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