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Legislações

Decreto nº 2.107/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 11 de junho de 2024

DECRETO Nº 2107, de 11/06/2024.

 

Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de  R$ 200.200,00 ( DUZENTOS MIL E DUZENTOS REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 200.200,00 ( DUZENTOS MIL E DUZENTOS REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

9 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO

1 - FPSM

9.272.108.2802

MANUTENÇÃO DESPESA COMPREV

3.3.9.0.86

1800

115928

R$ 200.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

5 - CULTURA

13.392.54.2016

MANUT.DE ATIVIDADES CULTURAIS

3.3.9.0.30

1500

115558

R$ 200,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 200.200,00

 

Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

9 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO

1 - FPSM

9.997.108.2409

RESERVA DE CONTINGENCIA

9.9.9.9.99

1800

115894

R$ 100.000,00

9 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO

1 - FPSM

9.272.108.2404

PAGAMENTO DE BEN PREVIDENCIARIOS RPPS

3.1.9.0.01

1800

115891

R$ 40.000,00

9 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO

1 - FPSM

9.846.108.2407

CONTRIBUIÇÕES AO PASEP

3.3.9.0.47

1800

115893

R$ 60.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

5 - CULTURA

13.392.54.2016

MANUT.DE ATIVIDADES CULTURAIS

3.3.9.0.36

1500

115559

R$ 200,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 200.200,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 11/06/2024.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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