Legislações
Decreto nº 2.107/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 11 de junho de 2024
DECRETO Nº 2107, de 11/06/2024.
Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 200.200,00 ( DUZENTOS MIL E DUZENTOS REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 200.200,00 ( DUZENTOS MIL E DUZENTOS REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
9 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO |
1 - FPSM |
9.272.108.2802 |
MANUTENÇÃO DESPESA COMPREV |
3.3.9.0.86 |
1800 |
115928 |
R$ 200.000,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
5 - CULTURA |
13.392.54.2016 |
MANUT.DE ATIVIDADES CULTURAIS |
3.3.9.0.30 |
1500 |
115558 |
R$ 200,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 200.200,00 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
9 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO |
1 - FPSM |
9.997.108.2409 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
9.9.9.9.99 |
1800 |
115894 |
R$ 100.000,00 |
9 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO |
1 - FPSM |
9.272.108.2404 |
PAGAMENTO DE BEN PREVIDENCIARIOS RPPS |
3.1.9.0.01 |
1800 |
115891 |
R$ 40.000,00 |
9 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO |
1 - FPSM |
9.846.108.2407 |
CONTRIBUIÇÕES AO PASEP |
3.3.9.0.47 |
1800 |
115893 |
R$ 60.000,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
5 - CULTURA |
13.392.54.2016 |
MANUT.DE ATIVIDADES CULTURAIS |
3.3.9.0.36 |
1500 |
115559 |
R$ 200,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 200.200,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 11/06/2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO