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Legislações

Decreto nº 2.116/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 1 de julho de 2024

DECRETO Nº 2116, de 01/07/2024.

 

Abre Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 17.306,26 ( DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 17.306,26 no Orçamento Anual de 2024. DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Especial no valor global de R$ 17.306,26 ( DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) sob a seguinte classificação econômica e programática

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

5 – FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS

8.244.29.2042

PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS

3.3.9.0.39

1661

115811

R$ 4.339,98

7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

5 – FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS

8.244.29.2042

PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS

3.3.9.0.30

1661

115812

R$ 4.100,00

7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

5 – FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS

8.244.29.2042

PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS

4.4.9.0.52

1661

115810

R$ 5.191,72

7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

5 – FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS

8.244.29.2042

PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS

3.3.9.0.39

1661

115811

R$ 3.674,56

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 17.306,26

 

Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 8º, da Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.774,56 no Orçamento Anual de 2024., são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício  financeiro de 2023; e, R$ 9.531,70 de maior arrecadação repassada pelo Governo Estadual.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 01/07/2024

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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