Legislações
Decreto nº 2.116/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 1 de julho de 2024
DECRETO Nº 2116, de 01/07/2024.
Abre Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 17.306,26 ( DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 17.306,26 no Orçamento Anual de 2024. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Especial no valor global de R$ 17.306,26 ( DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) sob a seguinte classificação econômica e programática
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
5 – FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS |
8.244.29.2042 |
PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS |
3.3.9.0.39 |
1661 |
115811 |
R$ 4.339,98 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
5 – FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS |
8.244.29.2042 |
PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS |
3.3.9.0.30 |
1661 |
115812 |
R$ 4.100,00 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
5 – FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS |
8.244.29.2042 |
PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS |
4.4.9.0.52 |
1661 |
115810 |
R$ 5.191,72 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
5 – FUNDO DE ASS. SOCIAL - VINCULADOS |
8.244.29.2042 |
PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS |
3.3.9.0.39 |
1661 |
115811 |
R$ 3.674,56 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 17.306,26 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso II, art 8º, da Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.774,56 no Orçamento Anual de 2024., são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício financeiro de 2023; e, R$ 9.531,70 de maior arrecadação repassada pelo Governo Estadual.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 01/07/2024
CLAURO JOSIR DE CARVALHO