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Legislações

Decreto nº 2.114/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 25 de junho de 2024

DECRETO Nº 2114, de 25/06/2024.

 

Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de  R$ 3.400,00 ( TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 3.400,00 ( TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

2 – GABINETE DO PREFEITO

1 - GABINETE DO PREFEITO

4.122.2.2002

MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO

3.3.9.0.39

1500

208

R$ 400,00

7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ASPS

10.301.112.2017

MANUTENCAO ATIVIDADES SMSAS

3.3.9.0.39

1500

115676

R$ 3.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 3.400,00

 

Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC

1 - AGRICULTURA

20.606.87.1227

INCENTIVO EXPOSIÇÕES E FEIRAS COLONIAIS

3.3.9.0.30

1500

115192

R$ 400,00

4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC

3 - INDUSTRIA E COMERCIO

22.661.92.1237

INCENTIVO PARCERIAS SALA DO EMPREENDEDOR

3.3.9.0.30

1500

115885

R$ 3.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 3.400,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 25/06/2024.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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