Legislações
Decreto nº 2.114/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 25 de junho de 2024
DECRETO Nº 2114, de 25/06/2024.
Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 3.400,00 ( TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 3.400,00 ( TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
2 – GABINETE DO PREFEITO |
1 - GABINETE DO PREFEITO |
4.122.2.2002 |
MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO |
3.3.9.0.39 |
1500 |
208 |
R$ 400,00 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ASPS |
10.301.112.2017 |
MANUTENCAO ATIVIDADES SMSAS |
3.3.9.0.39 |
1500 |
115676 |
R$ 3.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 3.400,00 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC |
1 - AGRICULTURA |
20.606.87.1227 |
INCENTIVO EXPOSIÇÕES E FEIRAS COLONIAIS |
3.3.9.0.30 |
1500 |
115192 |
R$ 400,00 |
4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC |
3 - INDUSTRIA E COMERCIO |
22.661.92.1237 |
INCENTIVO PARCERIAS SALA DO EMPREENDEDOR |
3.3.9.0.30 |
1500 |
115885 |
R$ 3.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 3.400,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 25/06/2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO