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Legislações

Lei nº 1.920/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 8 de julho de 2024

LEI Nº  1.920, DE 08 DE JULHO DE 2024.

 

      Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 240.500,00 no Orçamento Anual de 2024.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º  Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 240.500,00 (duzentos e quarenta mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

I-06.01.12.361.0047.2006.3.3.3.90.46.00-115844-Auxílio Alimentação .............  R$  100.500,00.

II-06.01.12.365.0047.2055.3.3.3.90.46.00-115541-Auxílio Alimentação ...........  R$  140.000,00.

                                                                                              TOTAL: .................  R$  240.500,00.

 

                        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

I-05.01.15.451.0058.1526.3.4.4.90.51.00-115572-Obras e Instalações ...............  R$    72.500,00.

II-05.01.15.451.0058.1019.3.4.4.90.51.00-115564-Obras e Instalações ..............  R$    50.000,00.

III-05.01.06.182.0111.2030.3.3.3.90.36.00-115895-Outros Serviços Terc. PF ...  R$      8.000,00.

IV-06.01.12.365.0047.2007.3.4.4.90.51.00-115849-Obras e Instalações ............. R$    50.000,00.

V-06.01.12.365.0047.2007.3.4.4.90.52.00-115504-Equip. e Mat. Permanente .... R$      5.000,00.

VI-06.01.12.361.0047.2006.3.4.4.90.51.00-115843-Obras e Instalações ............. R$    46.000,00.

VII-06.01.12.361.0047.2006.3.4.4.90.52.00-115491-Equip. e Mat Permanente .. R$      9.000,00.

                                                                                               TOTAL: .................  R$  240.500,00.

 

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

 

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE JULHO DE 2024.

 

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

                                                                                      CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                                     Prefeito Municipal

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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