Legislações
Decreto nº 2.121/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 15 de julho de 2024
DECRETO Nº 2121, de 15/07/2024.
Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC |
1 - AGRICULTURA |
20.606.87.2004 |
MANUTENCAO AGRICULTURA |
3.1.9.0.13 |
1500 |
115585 |
R$ 6.000,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
8 - DESPORTO E TURISMO |
27.812.103.2507 |
MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO DESPORTO |
3.1.9.0.13 |
1500 |
115641 |
R$ 650,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO |
1 - GABINETE DO PREFEITO |
4.122.2.2002 |
MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO |
3.1.9.0.13 |
1500 |
202 |
R$ 9.000,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
2 - FUNDEB |
12.361.47.2008 |
MANUTENCAO DO FUNDEB -ENSINO FUNDAMENTAL |
3.1.9.0.13 |
1540 |
115508 |
R$ 34.350,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 50.000,00 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
4 - FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL |
8.244.29.2021 |
MANUT.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOC |
3.1.9.0.13 |
1500 |
115455 |
R$ 7.000,00 |
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.122.10.2003 |
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF |
3.1.9.0.13 |
1500 |
115791 |
R$ 22.000,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
5 - CULTURA |
13.392.54.2016 |
MANUT.DE ATIVIDADES CULTURAIS |
3.1.9.0.13 |
1500 |
115557 |
R$ 1.000,00 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ASPS |
10.301.112.2017 |
MANUTENCAO ATIVIDADES SMSAS |
3.1.9.0.13 |
1500 |
115682 |
R$ 20.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 15/07/2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO