Legislações
Decreto nº 2.125/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 26 de julho de 2024
DECRETO Nº 2125, de 26/07/2024.
Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 230.000,00 ( DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1921 DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 230.000,00 ( DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO |
1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR |
6.751.111.2047 |
AMPLIACAO/MAN. REDE ILUM. PUBLICA |
3.3.9.0.30 |
1899 |
115898 |
R$ 230.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 230.000,00 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da CREDITO SUPLEMENTAR, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO |
1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR |
6.751.111.2047 |
AMPLIACAO/MAN. REDE ILUM. PUBLICA |
4.4.9.0.52 |
1899 |
115897 |
R$ 30.000,00 |
5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO |
1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR |
6.751.111.2047 |
AMPLIACAO/MAN. REDE ILUM. PUBLICA |
3.3.9.0.39 |
1899 |
115896 |
R$ 200.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 230.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 26/07/2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO