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Legislações

Decreto nº 2.125/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 26 de julho de 2024

DECRETO Nº 2125, de 26/07/2024.

 

Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de  R$ 230.000,00 ( DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1921 DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 230.000,00 ( DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

6.751.111.2047

AMPLIACAO/MAN. REDE ILUM. PUBLICA

3.3.9.0.30

1899

115898

R$ 230.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 230.000,00

 

Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da CREDITO SUPLEMENTAR, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

6.751.111.2047

AMPLIACAO/MAN. REDE ILUM. PUBLICA

4.4.9.0.52

1899

115897

R$ 30.000,00

5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

6.751.111.2047

AMPLIACAO/MAN. REDE ILUM. PUBLICA

3.3.9.0.39

1899

115896

R$ 200.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 230.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 26/07/2024.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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