Legislações
Lei nº 1.928/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 19 de agosto de 2024
LEI Nº 1.928, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de elemento de despesa na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 no Orçamento Anual de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de elemento de despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social
05 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0029 – Assistência Social Geral
1833 – Projeto - PROCAD-SUAS
3.4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente. .................. R$ 12.000,00.
TOTAL: ................ R$ 12.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
I-07.05.08.244.0029.1833-Material de Consumo-115744 ............ R$ 6.000,00.
II-07.05.08.244.0029.1833-Outros Serv. Terceiros PJ-115745 .... R$ 6.000,00.
TOTAL: ................ R$ 12.000,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE AGOSTO DE 2024.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda