Legislações
Lei nº 1.929/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 19 de agosto de 2024
LEI Nº 1.929, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 643.162,67 no Orçamento Anual de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 643.162,67 (seiscentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
01 – Agricultura
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0087 – Assistência e Acompanhamento a Propriedade
1935 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos
3.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 238.750,00.
3.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 404.412,67.
TOTAL: .................. R$ 643.162,67.
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:
I - o recurso proveniente de Emenda Parlamentar Individual Federal-MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais); e
II - a redução da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 404.412,67 (quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e sete centavos):
- 05.01.15.451.0101.1120-Melhoria da Frota-3.4.4.90.52-115617.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE AGOSTO DE 2024.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda