Legislações
Lei nº 1.932/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 6 de setembro de 2024
LEI Nº 1.932, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza a abertura de Créditos Suplementares no valor de R$ 966.000,00 no Orçamento Anual de 2024.
A VICE PREFEITA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 966.000,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
I-05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.39.00-115627-Outros Serviços Terceiros PJ.. R$ 400.000,00;
II -04.03.22.661.0092.1234.3.4.4.90.51.00-115595-Obras e Instalações ............. R$ 70.000,00;
III-05.01.15.451.0101.1120.3.4.4.90.52.00-115617-Equipam. e Mat. Perman. ... R$ 56.000,00;
IV-05.01.15.451.0101.1024.3.3.3.90.39.00-115614-Outros Serviços Terc. PJ .... R$ 40.000,00;
V-05.01.15.451.0058.1029.3.4.4.90.51.00-115566-Obras e Instalações .............. R$ 400.000,00.
TOTAL: ............................. R$ 966.000,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, redução das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 966.000,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais):
I-04.01.20.606.0087.1232.3.4.4.90.52.00-115883-Equipam. Mat. Permanente ... R$ 100.000,00;
II-05.01.04.122.0101.2005.3.3.3.90.30.00-115626-Material de Consumo ........... R$ 200.000,00;
III-05.01.15.451.0101.1031.3.4.4.90.51.00-115616-Obras e Instalações ............. R$ 160.000,00;
IV-04.01.20.606.0087.1233.3.3.3.90.30.00-115581-Outros Serviços Terc. PJ .... R$ 375.000,00;
V-04.01.20.606.0087.2004.3.3.3.90.39.00-115591-Outros Serviços Terc. PJ ...... R$ 131.000,00.
TOTAL: ............................. R$ 966.000,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER
Vice-prefeita no exercício do cargo de
Prefeita Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda