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Legislações

Decreto nº 2.133/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 3 de setembro de 2024

DECRETO Nº 2133, 03/09/2024.

 

Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de  R$ 23.015,00 ( VINTE E TRÊS MIL E QUINZE REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 23.015,00 ( VINTE E TRÊS MIL E QUINZE REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

7 –  SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

2 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO

10.301.113.2102

PROGRAMA FARMACIA BASICA-ESTADO

3.3.9.0.30

1621

115697

R$ 3.830,00

6 –  SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

3 – NÃO COMPUTÁVEIS

12.361.47.2009

TRANSPORTE ESCOLAR -ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.9.0.39

1553

115511

R$ 18.185,00

6 –  SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

4 – MERENDA ESCOLAR - NÃO COMPUTÁVEIS

12.361.47.2011

MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR -

3.3.9.0.30

1552

115853

R$ 1.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 23.015,00

 

Art. 2º – Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:

 

Receita

Recurso

Valor

256

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

R$ 3.830,00

176

Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

R$ 18.185,00

3035

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

R$ 1.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 03/09/2024

 

PATRICA CRISTINA HENZ SCHOMMER

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