Legislações
Decreto nº 2.133/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 3 de setembro de 2024
DECRETO Nº 2133, 03/09/2024.
Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 23.015,00 ( VINTE E TRÊS MIL E QUINZE REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 23.015,00 ( VINTE E TRÊS MIL E QUINZE REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
2 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO |
10.301.113.2102 |
PROGRAMA FARMACIA BASICA-ESTADO |
3.3.9.0.30 |
1621 |
115697 |
R$ 3.830,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
3 – NÃO COMPUTÁVEIS |
12.361.47.2009 |
TRANSPORTE ESCOLAR -ENSINO FUNDAMENTAL |
3.3.9.0.39 |
1553 |
115511 |
R$ 18.185,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
4 – MERENDA ESCOLAR - NÃO COMPUTÁVEIS |
12.361.47.2011 |
MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - |
3.3.9.0.30 |
1552 |
115853 |
R$ 1.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 23.015,00 |
Art. 2º – Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:
Receita |
Recurso |
Valor |
256 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
R$ 3.830,00 |
176 |
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
R$ 18.185,00 |
3035 |
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
R$ 1.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 03/09/2024
PATRICA CRISTINA HENZ SCHOMMER