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Legislações

Decreto nº 2.140/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 1 de outubro de 2024

DECRETO Nº 2140, de 01/10/2024.

 

Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de  R$ 33.584,51 ( TRINTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 33.584,51 ( TRINTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC

3 - INDUSTRIA E COMERCIO

22.661.92.1237

INCENTIVO PARCERIAS SALA DO EMPREENDEDOR

3.3.9.0.39

1500

115600

R$ 4.000,00

5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

15.451.101.1024

AMPLIAÇÃO REDE AGUA E ESGOTO PLUVIAL

3.3.9.0.39

1500

115614

R$ 1.309,00

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.122.10.2003

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF

3.3.9.0.40

1500

115801

R$ 6.470,00

4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC

1 - AGRICULTURA

20.606.87.2004

MANUTENCAO AGRICULTURA

4.4.9.0.52

1500

115594

R$ 141,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

3 - NÃO COMPUTÁVEIS

12.361.47.2009

TRANSPORTE ESCOLAR -ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.9.0.39

1550

115510

R$ 5.287,04

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

3 - NÃO COMPUTÁVEIS

12.361.47.2009

TRANSPORTE ESCOLAR -ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.9.0.39

1550

115510

R$ 7.865,47

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

2 - FUNDEB

12.361.47.2008

MANUTENCAO DO FUNDEB -ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.9.0.13

1540

115508

R$ 5.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.361.46.2033

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO

3.3.9.0.40

1500

115826

R$ 3.512,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 33.584,51

 

Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC

3 - INDUSTRIA E COMERCIO

22.661.92.1236

INCENTIVO INSTALAÇÃO/AMPLIAÇÃO EMPRESAS

3.3.9.0.36

1500

115884

R$ 4.000,00

5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

4.122.101.2005

MANUTENCAO ATIVIDADES SVT

3.3.9.0.30

1500

115626

R$ 1.309,00

4 – SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC

1 - AGRICULTURA

20.606.87.1227

INCENTIVO EXPOSIÇÕES E FEIRAS COLONIAIS

3.3.9.0.30

1500

115192

R$ 141,00

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.122.10.2003

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF

3.3.9.0.39

1500

115802

R$ 9.982,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

3 - NÃO COMPUTÁVEIS

12.361.47.2309

MANUTENÇÃO SALARIO EDUCAÇÃO

3.3.9.0.30

1550

115551

R$ 5.287,04

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

3 - NÃO COMPUTÁVEIS

12.361.47.2309

MANUTENÇÃO SALARIO EDUCAÇÃO

4.4.9.0.52

1550

115552

R$ 7.865,47

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

2 - FUNDEB

12.361.47.2008

MANUTENCAO DO FUNDEB -ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.9.0.11

1540

115509

R$ 5.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 33.584,51

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 01/10/2024.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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