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Legislações

DECRETO Nº 2.145/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 15 de outubro de 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a insclusão de meta na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$2.100.000,00 no Orçamento Anual de 2024. DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Especial no valor global de R$ 2.100.000,00 ( DOIS MILHÕES, CEM MIL REAIS) sob a seguinte classificação econômica e programática:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

1 – SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

15.451.58.1034

PAVIMENTAÇÃO TRANSCITRUS

4.4.9.0.51

1700

115976

R$ 1.910.000,00

5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

1 – SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

15.451.58.1034

PAVIMENTAÇÃO TRANSCITRUS

4.4.9.0.51

1500

115977

R$ 190.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 2.100.000,00

Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da Autoriza a insclusão de meta na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$2.100.000,00 no Orçamento Anual de 2024., serão compensados da seguinte forma:

I – o recurso do Governo Federal proveniente de Emenda de Bancada, no valor de R$1.910.000,00 (um milhão, novecentos e dez mil reais); e

II -  a redução de dotação orçamentaria conforme demonstrativo a seguir:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

1 – SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

15.451.101.1120

MELHORIA DA FROTA

4.4.9.0.52

1500

115617

R$ 190.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 190.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 14/10/2024

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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