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DECRETO Nº 2.145/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 15 de outubro de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a insclusão de meta na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$2.100.000,00 no Orçamento Anual de 2024. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Especial no valor global de R$ 2.100.000,00 ( DOIS MILHÕES, CEM MIL REAIS) sob a seguinte classificação econômica e programática:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO |
1 – SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR |
15.451.58.1034 |
PAVIMENTAÇÃO TRANSCITRUS |
4.4.9.0.51 |
1700 |
115976 |
R$ 1.910.000,00 |
5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO |
1 – SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR |
15.451.58.1034 |
PAVIMENTAÇÃO TRANSCITRUS |
4.4.9.0.51 |
1500 |
115977 |
R$ 190.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 2.100.000,00 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da Autoriza a insclusão de meta na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$2.100.000,00 no Orçamento Anual de 2024., serão compensados da seguinte forma:
I – o recurso do Governo Federal proveniente de Emenda de Bancada, no valor de R$1.910.000,00 (um milhão, novecentos e dez mil reais); e
II - a redução de dotação orçamentaria conforme demonstrativo a seguir:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO |
1 – SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR |
15.451.101.1120 |
MELHORIA DA FROTA |
4.4.9.0.52 |
1500 |
115617 |
R$ 190.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 190.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 14/10/2024
CLAURO JOSIR DE CARVALHO