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Legislações

Decreto nº 2.150/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 30 de outubro de 2024

A VICE-PREFEITA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

                        CONSIDERANDO as altas temperaturas causadas pelo rigoroso verão, ocasionando desgaste excessivo de peças e componentes da frota de máquinas municipais;

                        CONSIDERANDO a necessidade de planejar e racionalizar ações de economia que possam refletir resultados positivos,

 

D E C R E T A:

 

                        Art. 1º  Fica estabelecido, em caráter excepcional, a adoção de Turno Único contínuo de 6 (seis) horas diárias na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito; e na Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, no horário das 7:00h às 13:00h, no período de 04 de novembro a 31 de dezembro de 2024.

 

                        Art. 2º  As demais secretarias, órgãos e setores manterão seu funcionamento conforme determinado em regulamento.

 

                        Art. 3º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência deste decreto.

                        Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único.

 

                        Art. 4º  Na vigência do Turno Único fica vedada a realização de horas extraordinárias, ressalvados os casos de situação de emergência e calamidade pública, convocadas pelo Prefeito Municipal, pagando-se ou compensando-se as mesmas.

  • As horas extras realizadas sem autorização prévia do Sr. Prefeito Municipal não serão pagas ou compensadas.
  • A compensação de horas deverá ser formalizada por escrito, mediante a comunicação do horário trabalhado e da folga compensatória, autorizada pelo Prefeito Municipal e remetida ao Departamento de Pessoal, sendo que a compensação deverá ser preferencialmente, no mesmo mês.

 

                        Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Registre-se, e Publique-se:                           

Data Supra.

PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER

Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário de Administração e Fazenda

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