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Legislações

Decreto nº 2.154/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Gabinete
Data de Publicação: 8 de novembro de 2024

DECRETO Nº  2.154 - DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

 Declara Luto Oficial em Brochier/RS, pelo falecimento do Sr. ILLO CILLO MÜLLER,
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

 

                        A VICE-PREFEITA, NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

                        CONSIDERANDO o falecimento do Vereador e atual Presidente da Câmara Municipal de Vereadores deste Município, Senhor ILLO CILLO MÜLLER;

                        CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Brochiense no decorrer de sua vida como cidadão, empresário e Vereador;

                        CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Brochiense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder e de ilibado espírito público;

                        CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Brochiense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade, 

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º  Luto Oficial no Município de Brochier, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor ILLO CILLO MÜLLER, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Brochier/RS, tendo exercido o cargo de Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 

 

                        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

PATRÍCIA CRISTINA HENZ SCHOMMER

Vice-Prefeita no exercício do cargo de

Prefeita Municipal

 

Registre-se, e Publique-se:                                            

Data Supra.                                                                                 

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Mun. Administração e Fazenda

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