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Legislações

Decreto Nº 2.159/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 26 de novembro de 2024

     DECRETO Nº 2.159, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município;

                        Considerando, ainda, o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 1.455, de 25 de agosto de 2014 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:             

 

D E C R E T A:

 

                               Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Brochier à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:

MÊS

TIPO

1° PRÊMIO

2° PRÊMIO

3° PRÊMIO

Janeiro/2025

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

Fevereiro/2025

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

março/2025

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

abril/2025

Dinheiro

R$ 1.000,00

R$ 250,00

R$ 200,00

maio/2025

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

junho/2025

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

julho/2025

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

agosto/2025

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

setembro/2025

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

outubro/2025

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

novembro/2025

Dinheiro

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 200,00

dezembro/2025

Dinheiro

R$ 1.000,00

R$ 250,00

R$ 200,00

 

Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.

 

       §1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:

 

Responsável

Tipo Responsável

Instruções de resgate dos prêmios sorteados para a NFG Brochier

E-mail

Telefone

Emerson Alexandre Kaspar

Titular

O prêmio deverá ser solicitado, preferencialmente, através de protocolo de resgate do prêmio, disponível no site www.brochier.rs.gov.br/nfg-brochier, ou, caso necessite de auxílio, na sala do empreendedor, localizada junto à prefeitura de Brochier, na Rua Guilherme Hartmann, nº 260. Levar documento de identificação.

[email protected]

51 3697-1212

Ramal 204

Marco Vinícius de Oliveira

Adjunto

O prêmio deverá ser solicitado, preferencialmente, através de protocolo de resgate do prêmio, disponível no site www.brochier.rs.gov.br/nfg-brochier, ou, caso necessite de auxílio, na sala do empreendedor, localizada junto à prefeitura de Brochier, na Rua Guilherme Hartmann, nº 260. Levar documento de identificação.

[email protected]

51 3697-1212

Ramal 204

 

        §2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

 

Registre-se, e publique-se.

Data Supra.

                                                                                                  

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Mun. Administração e Fazenda 

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