Legislações
DECRETO Nº 2.160/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 26 de novembro de 2024
DECRETO Nº 2.160, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ESPECIAL ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 1613, de 27 de abril de 2018:
D E C R E T A:
Art. 1º - Premiação Especial “BROCHIER MAIOR - Sua gente é que faz” que consistirá na premiação mediante sorteio de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos que comprarem no comércio varejista do município de Brochier e colocarem o CPF na nota fiscal no momento da compra.
Parágrafo único – A Secretaria Estadual da Fazenda fica limitada à realização dos sorteios, o envio ao Município da relação dos bilhetes premiados, contendo o nome dos contemplados, em ordem decrescente de classificação, e a publicação no endereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúcha na internet https://nfg.sefaz.rs.gov.br.
Art. 2º - Serão realizados dois sorteios, um em cada semestre, em junho e dezembro, respectivamente, conforme tabela abaixo:
SORTEIO DE JUNHO/2025 – BILHETES GERADOS DE OUTUBRO/2024 A MARÇO/2025 |
|||
1º Prêmio |
R$1.200,00 |
6º Prêmio |
R$500,00 |
2º Prêmio |
R$800,00 |
7º Prêmio |
R$500,00 |
3º Prêmio |
R$800,00 |
8º Prêmio |
R$300,00 |
4º Prêmio |
R$800,00 |
9º Prêmio |
R$300,00 |
5º Prêmio |
R$500,00 |
10º Prêmio |
R$300,00 |
SORTEIO DE DEZEMBRO/2025 – BILHETES GERADOS DE ABRIL/2025 A SETEMBRO/2025 |
|||
1º Prêmio |
R$1.200,00 |
6º Prêmio |
R$500,00 |
2º Prêmio |
R$800,00 |
7º Prêmio |
R$500,00 |
3º Prêmio |
R$800,00 |
8º Prêmio |
R$300,00 |
4º Prêmio |
R$800,00 |
9º Prêmio |
R$300,00 |
5º Prêmio |
R$500,00 |
10º Prêmio |
R$300,00 |
Art. 3º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.
- §1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
Responsável |
Tipo Responsável |
Instruções de resgate dos prêmios sorteados para a NFG Brochier |
|
Telefone |
Emerson Alexandre Kaspar |
Titular |
O prêmio deverá ser solicitado, preferencialmente, através de protocolo de resgate do prêmio, disponível no site www.brochier.rs.gov.br/nfg-brochier, ou, caso necessite de auxílio, na sala do empreendedor, localizada junto à prefeitura de Brochier, na Rua Guilherme Hartmann, nº 260. Levar documento de identificação. |
51 3697-1212 Ramal 204 |
|
Marco Vinícius de Oliveira |
Adjunto |
O prêmio deverá ser solicitado, preferencialmente, através de protocolo de resgate do prêmio, disponível no site www.brochier.rs.gov.br/nfg-brochier, ou, caso necessite de auxílio, na sala do empreendedor, localizada junto à prefeitura de Brochier, na Rua Guilherme Hartmann, nº 260. Levar documento de identificação. |
51 3697-1212 Ramal 204 |
- §2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e publique-se.
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Mun. Administração e Fazenda