Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

DECRETO Nº 2.160/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 26 de novembro de 2024

DECRETO Nº 2.160, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ESPECIAL ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município;

                        Considerando, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 1613, de 27 de abril de 2018:                     

 

D E C R E T A:

 

                               Art. 1º - Premiação Especial “BROCHIER MAIOR - Sua gente é que faz” que consistirá na premiação mediante sorteio de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos que comprarem no comércio varejista do município de Brochier e colocarem o CPF na nota fiscal no momento da compra.

Parágrafo único – A Secretaria Estadual da Fazenda fica limitada à realização dos sorteios, o envio ao Município da relação dos bilhetes premiados, contendo o nome dos contemplados, em ordem decrescente de classificação, e a publicação no endereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúcha na internet https://nfg.sefaz.rs.gov.br.

Art. 2º - Serão realizados dois sorteios, um em cada semestre, em junho e dezembro, respectivamente, conforme tabela abaixo:

 

SORTEIO DE JUNHO/2025 – BILHETES GERADOS DE OUTUBRO/2024 A MARÇO/2025

1º Prêmio

R$1.200,00

6º Prêmio

R$500,00

2º Prêmio

R$800,00

7º Prêmio

R$500,00

3º Prêmio

R$800,00

8º Prêmio

R$300,00

4º Prêmio

R$800,00

9º Prêmio

R$300,00

5º Prêmio

R$500,00

10º Prêmio

R$300,00

 

SORTEIO DE DEZEMBRO/2025 – BILHETES GERADOS DE ABRIL/2025 A SETEMBRO/2025

1º Prêmio

R$1.200,00

6º Prêmio

R$500,00

2º Prêmio

R$800,00

7º Prêmio

R$500,00

3º Prêmio

R$800,00

8º Prêmio

R$300,00

4º Prêmio

R$800,00

9º Prêmio

R$300,00

5º Prêmio

R$500,00

10º Prêmio

R$300,00

 

              Art. 3º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.

  • §1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:

Responsável

Tipo Responsável

Instruções de resgate dos prêmios sorteados para a NFG Brochier

E-mail

Telefone

Emerson Alexandre Kaspar

Titular

O prêmio deverá ser solicitado, preferencialmente, através de protocolo de resgate do prêmio, disponível no site www.brochier.rs.gov.br/nfg-brochier, ou, caso necessite de auxílio, na sala do empreendedor, localizada junto à prefeitura de Brochier, na Rua Guilherme Hartmann, nº 260. Levar documento de identificação.

[email protected]

51 3697-1212

Ramal 204

Marco Vinícius de Oliveira

Adjunto

O prêmio deverá ser solicitado, preferencialmente, através de protocolo de resgate do prêmio, disponível no site www.brochier.rs.gov.br/nfg-brochier, ou, caso necessite de auxílio, na sala do empreendedor, localizada junto à prefeitura de Brochier, na Rua Guilherme Hartmann, nº 260. Levar documento de identificação.

[email protected]

51 3697-1212

Ramal 204

  • §2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.

 

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                                        Prefeito Municipal

 

Registre-se, e publique-se.

Data Supra.

                                                                                                        

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Mun. Administração e Fazenda 

© Copyright 2025 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS