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Legislações

DECRETO Nº 2.142/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 10 de outubro de 2024

Abre transferência de recursos na importância   de  R$ 30.387,68 ( TRINTA MIL, TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO

  • a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
    21/12/2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberta transferência de recursos na importância de R$ 30.387,68 ( TRINTA MIL, TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.122.10.2003

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF

3.1.9.0.08

1500

115790

R$ 10.447,14

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.129.10.2516

MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

3.1.9.0.11

1500

115445

R$ 5.029,84

2 – GABINETE DO PREFEITO

1 - GABINETE DO PREFEITO

4.122.2.2002

MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO

3.1.9.0.11

1500

201

R$ 14.458,27

5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

15.451.101.1024

AMPLIAÇÃO REDE AGUA E ESGOTO PLUVIAL

3.3.9.0.30

1500

115613

R$ 151,13

7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO

10.301.113.1907

PRIMEIRA INFANCIA MELHOR -PIM

3.3.9.0.30

1621

115938

R$ 301,30

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 30.387,68

 

Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.122.10.2003

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF

4.6.9.0.92

1500

115799

R$ 1.000,00

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.122.10.2003

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF

4.4.9.0.52

1500

115798

R$ 2.600,20

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.122.10.2003

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF

3.3.9.0.36

1500

115795

R$ 465,00

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.122.10.2003

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF

3.3.9.0.14

1500

115794

R$ 1.387,20

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.122.10.2003

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF

3.1.9.0.11

1500

115803

R$ 4.994,74

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.129.10.2516

MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

3.3.9.0.39

1500

115449

R$ 1.960,60

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.129.10.2516

MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

3.3.9.0.30

1500

115452

R$ 2.139,10

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.129.10.2516

MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

3.3.9.0.14

1500

115448

R$ 930,14

2 – GABINETE DO PREFEITO

1 - GABINETE DO PREFEITO

4.122.2.2002

MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO

3.3.9.0.39

1500

208

R$ 1,61

2 – GABINETE DO PREFEITO

1 - GABINETE DO PREFEITO

4.122.2.2002

MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO

3.3.9.0.30

1500

205

R$ 12.620,30

2 – GABINETE DO PREFEITO

1 - GABINETE DO PREFEITO

4.122.2.2002

MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO

3.3.9.0.14

1500

204

R$ 1.836,36

5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO

1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR

15.451.101.1024

AMPLIAÇÃO REDE AGUA E ESGOTO PLUVIAL

4.4.9.0.52

1500

115615

R$ 151,13

7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO

10.301.113.1907

PRIMEIRA INFANCIA MELHOR -PIM

3.3.9.0.39

1621

115939

R$ 301,30

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 30.387,68

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 10/10/2024.

 

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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