Legislações
DECRETO Nº 2.142/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 10 de outubro de 2024
Abre transferência de recursos na importância de R$ 30.387,68 ( TRINTA MIL, TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberta transferência de recursos na importância de R$ 30.387,68 ( TRINTA MIL, TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.122.10.2003 |
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF |
3.1.9.0.08 |
1500 |
115790 |
R$ 10.447,14 |
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.129.10.2516 |
MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
3.1.9.0.11 |
1500 |
115445 |
R$ 5.029,84 |
2 – GABINETE DO PREFEITO |
1 - GABINETE DO PREFEITO |
4.122.2.2002 |
MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO |
3.1.9.0.11 |
1500 |
201 |
R$ 14.458,27 |
5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO |
1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR |
15.451.101.1024 |
AMPLIAÇÃO REDE AGUA E ESGOTO PLUVIAL |
3.3.9.0.30 |
1500 |
115613 |
R$ 151,13 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO |
10.301.113.1907 |
PRIMEIRA INFANCIA MELHOR -PIM |
3.3.9.0.30 |
1621 |
115938 |
R$ 301,30 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 30.387,68 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.122.10.2003 |
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF |
4.6.9.0.92 |
1500 |
115799 |
R$ 1.000,00 |
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.122.10.2003 |
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF |
4.4.9.0.52 |
1500 |
115798 |
R$ 2.600,20 |
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.122.10.2003 |
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF |
3.3.9.0.36 |
1500 |
115795 |
R$ 465,00 |
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.122.10.2003 |
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF |
3.3.9.0.14 |
1500 |
115794 |
R$ 1.387,20 |
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.122.10.2003 |
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF |
3.1.9.0.11 |
1500 |
115803 |
R$ 4.994,74 |
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.129.10.2516 |
MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
3.3.9.0.39 |
1500 |
115449 |
R$ 1.960,60 |
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.129.10.2516 |
MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
3.3.9.0.30 |
1500 |
115452 |
R$ 2.139,10 |
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.129.10.2516 |
MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
3.3.9.0.14 |
1500 |
115448 |
R$ 930,14 |
2 – GABINETE DO PREFEITO |
1 - GABINETE DO PREFEITO |
4.122.2.2002 |
MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO |
3.3.9.0.39 |
1500 |
208 |
R$ 1,61 |
2 – GABINETE DO PREFEITO |
1 - GABINETE DO PREFEITO |
4.122.2.2002 |
MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO |
3.3.9.0.30 |
1500 |
205 |
R$ 12.620,30 |
2 – GABINETE DO PREFEITO |
1 - GABINETE DO PREFEITO |
4.122.2.2002 |
MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO |
3.3.9.0.14 |
1500 |
204 |
R$ 1.836,36 |
5 – SECRETARIA MUN DE OBRAS,SERVIÇOS VIÁRIO E TRANSITO |
1 - SECRETARIA DE VIACAO E INTERIOR |
15.451.101.1024 |
AMPLIAÇÃO REDE AGUA E ESGOTO PLUVIAL |
4.4.9.0.52 |
1500 |
115615 |
R$ 151,13 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE- ESTADO |
10.301.113.1907 |
PRIMEIRA INFANCIA MELHOR -PIM |
3.3.9.0.39 |
1621 |
115939 |
R$ 301,30 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 30.387,68 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 10/10/2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO