Legislações
DECRETO Nº 2.162/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 4 de dezembro de 2024
Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 62.837,78 ( SESSENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 62.837,78 ( SESSENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
3 – NÃO COMPUTÁVEIS |
12.362.47.2012 |
TRANSPORTE ESCOLAR -ENSINO MEDIO |
3.3.9.0.39 |
9571 |
115520 |
R$ 36.233,07 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
4 – MERENDA ESCOLAR - NÃO COMPUTÁVEIS |
12.361.47.2011 |
MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR - |
3.3.9.0.30 |
1552 |
115853 |
R$ 5.075,06 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
3 – NÃO COMPUTÁVEIS |
12.361.47.2009 |
TRANSPORTE ESCOLAR -ENSINO FUNDAMENTAL |
3.3.9.0.39 |
1550 |
115510 |
R$ 21.529,65 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 62.837,78 |
Art. 2º – Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:
Receita |
Recurso |
Valor |
3035 |
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
R$ 5.075,06 |
68 |
Transferência do Salário-Educação |
R$ 21.529,65 |
109 |
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
R$ 36.233,07 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 04/12/2024
CLAURO JOSIR DE CARVALHO