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Legislações

DECRETO Nº 2.162/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 4 de dezembro de 2024

 

Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de  R$ 62.837,78 ( SESSENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 62.837,78 ( SESSENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

6 –  SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

3 – NÃO COMPUTÁVEIS

12.362.47.2012

TRANSPORTE ESCOLAR -ENSINO MEDIO

3.3.9.0.39

9571

115520

R$ 36.233,07

6 –  SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

4 – MERENDA ESCOLAR - NÃO COMPUTÁVEIS

12.361.47.2011

MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR -

3.3.9.0.30

1552

115853

R$ 5.075,06

6 –  SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

3 – NÃO COMPUTÁVEIS

12.361.47.2009

TRANSPORTE ESCOLAR -ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.9.0.39

1550

115510

R$ 21.529,65

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 62.837,78

Art. 2º – Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:

 

Receita

Recurso

Valor

3035

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

R$ 5.075,06

68

Transferência do Salário-Educação

R$ 21.529,65

109

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

R$ 36.233,07

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 04/12/2024

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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