Legislações
Lei nº 1.937/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 29 de novembro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito
01 – Secretaria de Viação e Interior
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana
1948 - GALERIAS (RECURSO CAIXA)
3.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - 115980 .................. R$ 250.000,00.
05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito
01 – Secretaria de Viação e Interior
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana
1949 - GALERIAS (RECURSO BB 12281)
3.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – 115981 ................. R$ 260.000,00.
05 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito
01 – Secretaria de Viação e Interior
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0058 – Melhoramento da Infraestrutura Urbana
1950 – GALERIAS (RECURSO BB 12283)
3.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – 115982 .................. R$ 250.000,00.
TOTAL: ............ R$ 760.000,00.
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o repasse do Governo Federal através de Emendas Especiais, que somam o valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) .
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda