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Legislações

Lei nº 1.941/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento), no pagamento em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2025, quando efetuado até o dia 15 de junho de 2025.

 

                        Art. 2º  O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativos ao exercício de 2025, poderão ser pagos, sem desconto, em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 15 de julho de 2025.

 

                        Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

 

                                                                                      CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                                     Prefeito Municipal

 

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

 

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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