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Legislações

Lei nº 1.943/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Obras, Serviços Viários e Trânsito
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º  A Lei nº 1.461, de 13 de outubro de 2014, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Brochier e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

                        ...........................................................

                        “Art. 13  Constituem recursos do RPPS:

                        ...........................................................

                        “§ 7º  Adicionalmente a contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, considerando a necessidade de promover o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Municipal de Previdência, efetuarão recolhimento de valores sob a forma de aporte financeiro e contribuirão com alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, com a finalidade de amortização do referido passivo, obrigatoriamente com base em avaliação atuarial anual, devidamente homologado pelo Conselho Municipal de Previdência, com vigência a partir do exercício de 2025, segundo o escalonamento que segue:

 

Ano

Aporte Anual (R$)

Alíquotas       (%)

Base de Cálculo (R$)

Saldo Inicial (R$)

(-) Pagamento (R$)

Juros (R$)

Saldo Final (R$)

2024

1.413.520,56

-

5.561.071,67

33.140.370,52

1.413.520,56

1.663.646,60

33.390.496,56

2025

    856.544,06

15,25%

5.616.682,38

33.390.496,56

1.713.088,13

1.676.202,93

33.353.611,36

2026

    944.529,39

16,65%

5.672.849,21

33.353.611,36

1.889.058,79

1.674.351,29

33.138.903,87

2027

  1.002.034,22

17,49%

5.729.577,70

33.138.903,87

2.004.068,44

1.663.572,97

32.798.408,40

2028

  1.012.054,56

17,49%

5.786.873,48

32.798.408,40

2.024.109,12

1.646.480,10

32.420.779,38

2029

  1.022.175,11

17,49%

5.844.742,21

32.420.779,38

2.044.350,21

1.627.523,12

32.003.952,29

2030

  1.032.396,86

17,49%

5.903.189,63

32.003.952,29

2.064.793,72

1.606.598,41

31.545.756,98

2031

  1.042.720,83

17,49%

5.962.221,53

31.545.756,98

2.085.441,65

1.583.597,00

31.043.912,33

2032

  1.053.148,03

17,49%

6.021.843,74

31.043.912,33

2.106.296,07

1.558.404,40

30.496.020,66

2033

  1.063.679,51

17,49%

6.082.062,18

30.496.020,66

2.127.359,03

1.530.900,24

29.899.561,87

2034

  1.074.316,31

17,49%

6.142.882,80

29.899.561,87

2.148.632,62

1.500.958,01

29.251.887,26

2035

  1.085.059,47

17,49%

6.204.311,63

29.251.887,26

2.170.118,95

1.468.444,74

28.550.213,05

2036

  1.095.910,07

17,49%

6.266.354,75

28.550.213,05

2.191.820,14

1.433.220,70

27.791.613,61

2037

  1.106.869,17

17,49%

6.329.018,29

27.791.613,61

2.213.738,34

1.395.139,00

26.973.014,28

2038

  1.117.937,86

17,49%

6.392.308,48

26.973.014,28

2.235.875,72

1.354.045,32

26.091.183,87

2039

  1.129.117,24

17,49%

6.456.231,56

26.091.183,87

2.258.234,48

1.309.777,43

25.142.726,83

2040

  1.140.408,41

17,49%

6.520.793,88

25.142.726,83

2.280.816,82

1.262.164,89

24.124.074,89

2041

  1.151.812,50

17,49%

6.586.001,82

24.124.074,89

2.303.624,99

1.211.028,56

23.031.478,46

2042

  1.163.330,62

17,49%

6.651.861,83

23.031.478,46

2.326.661,24

1.156.180,22

21.860.997,44

2043

  1.174.963,93

17,49%

6.718.380,45

21.860.997,44

2.349.927,85

1.097.422,07

20.608.491,66

2044

  1.186.713,57

17,49%

6.785.564,26

20.608.491,66

2.373.427,13

1.034.546,28

19.269.610,81

2045

  1.198.580,70

17,49%

6.853.419,90

19.269.610,81

2.397.161,40

967.334,46

17.839.783,87

2046

  1.210.566,51

17,49%

6.921.954,10

17.839.783,87

2.421.133,02

895.557,15

16.314.208,00

2047

  1.222.672,17

17,49%

6.991.173,64

16.314.208,00

2.445.344,35

818.973,24

14.687.836,90

2048

  1.234.898,90

17,49%

7.061.085,38

14.687.836,90

2.469.797,79

737.329,41

12.955.368,52

2049

  1.247.247,88

17,49%

7.131.696,23

12.955.368,52

2.494.495,77

650.359,50

11.111.232,25

2050

  1.259.720,36

17,49%

7.203.013,19

11.111.232,25

2.519.440,73

557.783,86

9.149.575,39

2051

  1.272.317,57

17,49%

7.275.043,32

9.149.575,39

2.544.635,13

459.308,68

7.064.248,94

2052

  1.285.040,74

17,49%

7.347.793,76

7.064.248,94

2.570.081,48

354.625,30

4.848.792,75

2053

  1.297.891,15

17,49%

7.421.271,70

4.848.792,75

2.595.782,30

243.409,40

2.496.419,85

2054

  1.310.870,06

17,49%

7.495.484,41

2.496.419,85

2.621.740,12

125.320,28

0,00

                        .................................................................  (NR)

 

                        Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação, cujos efeitos se darão a partir do mês subsequente ao do termo final do prazo nonagesimal.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

 

                                                                                      CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                                     Prefeito Municipal

 

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

 

 

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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