Legislações
DECRETO Nº 2.165/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 10 de dezembro de 2024
Abre transferência de recursos na importância de R$ 21.253,82 ( VINTE E UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- a LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
21/12/2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberta transferência de recursos na importância de R$ 21.253,82 ( VINTE E UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
2 – GABINETE DO PREFEITO |
1 - GABINETE DO PREFEITO |
4.122.2.2002 |
MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO |
3.3.9.0.39 |
1500 |
208 |
R$ 1.000,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO |
1 - GABINETE DO PREFEITO |
4.122.2.2002 |
MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO |
3.3.9.0.39 |
1500 |
208 |
R$ 253,82 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ASPS |
10.301.112.2017 |
MANUTENCAO ATIVIDADES SMSAS |
3.3.9.0.39 |
1500 |
115676 |
R$ 20.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 21.253,82 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
2 – GABINETE DO PREFEITO |
1 - GABINETE DO PREFEITO |
4.122.2.2002 |
MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO |
3.1.9.0.13 |
1500 |
202 |
R$ 1.000,00 |
2 – GABINETE DO PREFEITO |
1 - GABINETE DO PREFEITO |
4.122.2.2002 |
MANUTENCAO GABINETE DO PREFEITO |
3.3.9.0.35 |
1500 |
206 |
R$ 253,82 |
7 – SECRETARIA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ASPS |
10.301.112.2017 |
MANUTENCAO ATIVIDADES SMSAS |
3.3.9.0.30 |
1500 |
115678 |
R$ 20.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 21.253,82 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 10/12/2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO