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Legislações

Lei nº 1.945/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Saúde e Assistência Social
Data de Publicação: 30 de janeiro de 2025

LEI N.º 1.945, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, que cria empregos públicos:

Função:    Agente Comunitário de Saúde (PACS)
Quantidade:    01
Carga Horária Semanal:    40 h
Vencimento Mensal:    Conforme Lei nº 932, de 2005 e alterações
posteriores
Adicional de Insalubridade:    20% do salário básico mensal

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º desta lei será de natureza administrativa, regido pela CLT e nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei poderão ser atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
-07.01.10.301.0112.2017.3.3.1.90.04.000000.1500.1002-Contrat. por tempo determin.- 115683.
-07.03.10.301.0114.2518.3.3.1.90.04.000000.1600.0000-Contrat. por tempo determin.- 115721.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE JANEIRO DE
2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
 

Registre-se, e Publique-se: Data Supra.
ANESIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
 


ANEXO – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO


Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de BROCHIER/RS e o(a) Sr.(a)...................................................... , com base no art. 
37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº ..............

Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr.
<...>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro,.    ,
residente na.    , doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado
o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............

CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais.

CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às.    horas, de segunda à
sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato tem vigência de até 6 (seis) meses, a contar de ..... de   de 2025.

CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado.

CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos, bem como puníveis com a pena de demissão.
 

 

CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem- se pelo disposto na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos.

CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
-07.01.10.301.0112.2017.3.3.1.90.04.000000.1500.1002-Contrat. por tempo determin.- 115683.
-07.03.10.301.0114.2518.3.3.1.90.04.000000.1600.0000-Contrat. por tempo determin.- 115721.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de.    de 2025.

 

 

CONTRATANTE

 

CONTRATADO


Testemunhas:


1.


2.

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