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Legislações

PORTARIA Nº 6844/2025


Categoria: Portarias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 7 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 6844/2025

 

AUTORIZA SERVIDORES MUNICIPAIS A MOVIMENTAR CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DO MUNICÍPIO E FUNDOS VINCULADOS DO MUNICÍPIO DE BROCHIER– RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                          O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam nomeados como responsáveis pela movimentação de todas as contas correntes em nome da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, inscrita no CNPJ sob o nº 30.708.377/0001-60, junto ao Banco do Brasil S/A, agência 3909-8, os seguintes servidores:

  1. JOSÉ HENRIQUE DAPPER, CPF: 530.833.770-53, Prefeito Municipal;
  2. CRISTIANE MARIA SCHERER, CPF: 903.395.170-34, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
  3. SÉRGIO ROBERTO SACKSEN, CPF: 000.846.430-80, Vice-Prefeito Municipal;
  4. PATRÍCIA MARIA SCHNEIDER, CPF: 017.131.710-66, Agente Administrativa.

Os mencionados ficam autorizados a realizar movimentações mediante as devidas assinaturas, de forma individual ou conjunta, conforme estabelecido no art. 6º.

 

Art. 2.º Ficam nomeados como responsáveis pela movimentação de todas as contas correntes em nome do Fundo de Previdência Social do Município CNPJ 10.616.315/0001-11, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 3909-8, os seguintes servidores:

 

  1. JOSÉ HENRIQUE DAPPER, CPF: 530.833.770-53, Prefeito Municipal;
  2. VOLNEI LUIS HERZER, CPF: 823.052.260-04, Presidente do Fundo de Previdência Social do Município;
  3. SÉRGIO ROBERTO SACKSEN, CPF: 000.846.430-80, Vice-Prefeito Municipal;
  4. PATRÍCIA MARIA SCHNEIDER, CPF: 017.131.710-66, Agente Administrativa.

Os mencionados ficam autorizados a realizar movimentações mediante as devidas assinaturas, de forma individual ou conjunta, conforme estabelecido no art. 6º.;

 

Art. 3.º Ficam nomeados como responsáveis pela movimentação de todas as contas correntes em nome do Município de Brochier, CNPJ 91.693.309/0001-60, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 3909-8, os seguintes servidores:

 

  1. JOSÉ HENRIQUE DAPPER, CPF: 530.833.770-53, Prefeito Municipal;
  2. ANÉSIO SILVIO SCHERER, CPF: 519.875.540-00, Secretário Municipal de Administração e Fazenda;
  3. SÉRGIO ROBERTO SACKSEN, CPF: 000.846.430-80, Vice-Prefeito Municipal;
  4. PATRÍCIA MARIA SCHNEIDER, CPF: 017.131.710-66, Agente Administrativa.

Os mencionados ficam autorizados a realizar movimentações mediante as devidas assinaturas, de forma individual ou conjunta, conforme estabelecido no art. 6º.

 

Art. 4.º Ficam nomeados como responsáveis pela movimentação de todas as contas correntes em nome do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 10.616.321/0001-79, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 3909-8, os seguintes servidores:

 

  1. JOSÉ HENRIQUE DAPPER, CPF: 530.833.770-53, Prefeito Municipal;
  2. IVAN MOTTA LOPES, CPF: 786.886.390-00, Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social;
  3. SÉRGIO ROBERTO SACKSEN, CPF: 000.846.430-80, Vice-Prefeito Municipal;
  4. PATRÍCIA MARIA SCHNEIDER, CPF: 017.131.710-66, Agente Administrativa.

Os mencionados ficam autorizados a realizar movimentações mediante as devidas assinaturas, de forma individual ou conjunta, conforme estabelecido no art. 6º.

 

Art. 5.º Ficam nomeados como responsáveis pela movimentação de todas as contas correntes em nome em nome do Fundo Municipal da Assistência Social, CNPJ 13.476.989/0001-56, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 3909-8, os seguintes servidores:

 

  1. JOSÉ HENRIQUE DAPPER, CPF: 530.833.770-53, Prefeito Municipal;
  2. IVAN MOTTA LOPES, CPF: 786.886.390-00, Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social;
  3. SÉRGIO ROBERTO SACKSEN, CPF: 000.846.430-80, Vice-Prefeito Municipal;
  4. PATRÍCIA MARIA SCHNEIDER, CPF: 017.131.710-66, Agente Administrativa.

Os mencionados ficam autorizados a realizar movimentações mediante as devidas assinaturas, de forma individual ou conjunta, conforme estabelecido no art. 6º.

 

Art.6º- Os servidores acima estão autorizados a realizar as seguintes movimentações:

  • Emitir cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Endossar cheque;
  • Requisitar cartão eletrônico;
  • Sustar/contra ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates/aplicações financeiras;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar saques – conta corrente;
  • Efetuar saques – poupança;
  • Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
  • Efetuar transferências por meio eletrônico;
  • Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro;
  • Solicitar saldos/extratos de investimentos;
  • Solicitar saldos/extratos de operações de crédito;
  • Emitir comprovantes;
  • Autorizar cobrança;
  • Autorizar débitos em conta;
  • Efetuar transferências para mesma titularidade;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Assinar instr.convenio e contrato prest.serviços;

 

Art.7º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 07 DE JANEIRO DE 2025.

 

                                                                  JOSÉ HENRIQUE DAPPER

                                                                          Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

  ANÉSIO SILVIO SCHERER

Sec. Mun. Administração e Fazenda

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