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Legislações

PORTARIA Nº 6848/2025


Categoria: Portarias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 8 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 6848/2025

 

AUTORIZA SERVIDORES MUNICIPAIS A MOVIMENTAR CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DO MUNICÍPIO E FUNDOS VINCULADOS DO MUNICÍPIO DE BROCHIER– RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                          O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam nomeados como responsáveis pela movimentação de todas as contas em nome do Fundo de Previdência Social do Município CNPJ 10.616.315/0001-11, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Caixa Econômica Federal e Sicredi, os seguintes servidores:

 

  1. JOSÉ HENRIQUE DAPPER, CPF: 530.833.770-53, Prefeito Municipal;
  2. VOLNEI LUIS HERZER, CPF: 823.052.260-04, Presidente do Fundo de Previdência Social do Município;
  3. SÉRGIO ROBERTO SACKSEN, CPF: 000.846.430-80, Vice-Prefeito Municipal;
  4. PATRÍCIA MARIA SCHNEIDER, CPF: 017.131.710-66, Agente Administrativa.

Os mencionados ficam autorizados a realizar movimentações mediante as devidas assinaturas, de forma individual ou conjunta, conforme estabelecido no art. 3º;

 

 

Art. 2.º Ficam nomeados como responsáveis pela movimentação de todas as contas em nome do Município de Brochier, CNPJ 91.693.309/0001-60, e demais fundos vinculados junto ao  Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Caixa Econômica Federal e Sicredi, os seguintes servidores:

 

  1. JOSÉ HENRIQUE DAPPER, CPF: 530.833.770-53, Prefeito Municipal;
  2. ANÉSIO SILVIO SCHERER, CPF: 519.875.540-00, Secretário Municipal de Administração e Fazenda;
  3. SÉRGIO ROBERTO SACKSEN, CPF: 000.846.430-80, Vice-Prefeito Municipal;
  4. PATRÍCIA MARIA SCHNEIDER, CPF: 017.131.710-66, Agente Administrativa.

Os mencionados ficam autorizados a realizar movimentações mediante as devidas assinaturas, de forma individual ou conjunta, conforme estabelecido no art. 3º.

 

 

Art.3º- Os servidores acima estão autorizados a realizar as seguintes movimentações:

  • Emitir cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Endossar cheque;
  • Requisitar cartão eletrônico;
  • Sustar/contra ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates/aplicações financeiras;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar saques – conta corrente;
  • Efetuar saques – poupança;
  • Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
  • Efetuar transferências por meio eletrônico;
  • Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro;
  • Solicitar saldos/extratos de investimentos;
  • Solicitar saldos/extratos de operações de crédito;
  • Emitir comprovantes;
  • Autorizar cobrança;
  • Autorizar débitos em conta;
  • Efetuar transferências para mesma titularidade;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Assinar instr.convenio e contrato prest.serviços;

 

                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE JANEIRO DE 2025.

 

                                                                  JOSÉ HENRIQUE DAPPER

                                                                          Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

 

  ANÉSIO SILVIO SCHERER

Sec. Mun. Administração e Fazenda

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