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Legislações

Lei Complementar nº 71/2025


Categoria: Leis Complementares
Secretaria: Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Data de Publicação: 28 de fevereiro de 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº  71, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

        Altera as condições de trabalho do cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, constantes no Anexo II - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS - da Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

                         Art. 1º  As condições de trabalho do cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, constantes no Anexo II - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSAO E FUNÇÕES GRATIFICADAS - da Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

........................

 CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) ......................................

........................................(NR)

                        Art. 2º  Os ocupantes do cargo ou função de Auxiliar de Serviços Escolares com carga horária proporcional de 22 horas ou de 11 horas semanais, antes da vigência desta lei, passarão a cumprir carga horária de 20 horas ou de 10 horas semanais, respectivamente.

                        Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

 Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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