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Legislações

Lei nº 1.950/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 24 de março de 2025

LEI Nº  1.950, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

        Altera a Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação fiscal, e dá outras providências.

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                         Art. 1º  A Lei nº 1.224, de 16 de novembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo aos CPMs (Círculos de Pais e Mestres) das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate à sonegação fiscal, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                        ...........................................................

                        “Art. 3º  ...........................................................

                        ...........................................................

                    § 3º Para fins de obter a pontuação conforme disposto neste artigo, serão computados apenas os documentos fiscais que possuírem identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do comprador. (NR)

                        Art. 4º  ...............................................:

                        I – 1º Prêmio: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

                        II – 2º Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

                        III – 3º Prêmio: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

                        IV – revogado.

                        ...........................................................”   (NR)

                        Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária:

4 SECRETARIA AGRIC. MEIO AMBIENTE,INDÚSTRIA E COMÉRC
3 INDUSTRIA E COMERCIO
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
691 PROMOÇÃO COMERCIAL
96 PROMOCAO DO COMERCIO
2505 NOTA FISCAL GAUCHA PIT-PARCERIA ESTADO
3.3.3.9.0.31.00.00.00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESP
1500 Recursos não Vinculados de Impostos
0 NÃO SE APLICA

115612

- REDUZIDO DA DOTAÇÃO: 115612.

                         Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE MARÇO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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