Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

LEI Nº 1.951/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 28 de março de 2025

LEI Nº  1.951, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

 

  Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar, termo de fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Brochier e dá outras providências.

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  Autoriza o Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na conta bancária informada no plano de trabalho, ao Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Brochier, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 88.141.247/0001-79, com sede na Rua Pedro Kolling, 211 – Centro, Brochier / RS, CEP.: 95.790-000.

                        Art. 2º  O repasse financeiro autorizado no artigo 1º, terá como finalidade o custeio de banheiros químicos, pirâmides e toldos a serem utilizados no XXVIII Rodeio Criolo de Brochier, a ser realizado nos dias 10, 11, 12 e 13 de abril de 2025.

                        Art. 3º  As despesas da presente lei serão suportadas pelas rubricas orçamentárias próprias, conforme quadro de detalhamento abaixo:

Órgão:

6

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO

Unidade:

5

CULTURA

Função:

13

CULTURA

Subfunção:

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

54

DESENVOLVIMENTO CULTURAL

Proj./Atividade:

2016

MANUT.DE ATIVIDADES CULTURAIS

Elemento:

3.3.3.5.0.41.00.00.00

CONTRIBUIÇÕES

Recurso:

1500

Recursos não Vinculados de Impostos

Complemento:

0

NÃO SE APLICA

Valor:

R$

25.000,00

                        Art. 4º  Será celebrado com a entidade, termo de fomento, de acordo com a legislação vigente e o plano de trabalho anexo à presente Lei, desde já reconhecido como inexigível a realização de chamamento público para tal fim.

                        Art. 5º  A entidade beneficiada ficará obrigada a efetuar a competente Prestação de Contas dos recursos recebidos, no prazo de 90 (noventa) dias após a conclusão dos objetos propostos nos Planos de Trabalhos.

                         Art. 6º  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE MARÇO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2025 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.