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Legislações

LEI Nº 1.952/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 10 de abril de 2025

LEI Nº  1.952, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

         Estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, proventos dos aposentados e das pensões.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 899, de 19 de abril de 2004, com a aplicação do índice de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Município, Poderes Executivo e Legislativo, incluídos os contratados temporariamente e Conselheiros Tutelares, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal.

                        Art. 2º  Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores Municipais de Brochier, serão revistos em 1,47% (um vírgula quarenta e sete por cento) a partir de 1º de abril de 2025, na forma do disposto nas Leis Municipais nº 1.903, de 2024; nº 1.904, de 2024; e nº 1.905, de 2024, respectivamente, corresponde às perdas proporcionais relativas aos meses de janeiro a março de 2025.

                        Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal.

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE ABRIL DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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