Legislações
LEI Nº 1.952/2025
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 10 de abril de 2025
LEI Nº 1.952, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, proventos dos aposentados e das pensões.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei nº 899, de 19 de abril de 2004, com a aplicação do índice de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores e aos salários dos empregados do Município, Poderes Executivo e Legislativo, incluídos os contratados temporariamente e Conselheiros Tutelares, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal.
Art. 2º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores Municipais de Brochier, serão revistos em 1,47% (um vírgula quarenta e sete por cento) a partir de 1º de abril de 2025, na forma do disposto nas Leis Municipais nº 1.903, de 2024; nº 1.904, de 2024; e nº 1.905, de 2024, respectivamente, corresponde às perdas proporcionais relativas aos meses de janeiro a março de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE ABRIL DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda