Legislações
Lei nº 1.957/2025
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
Data de Publicação: 25 de abril de 2025
LEI Nº 1.957, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº 1.881, de 2024, que autoriza o Município de Brochier a conceder incentivo ao produtor rural visando a melhoria genética do gado leiteiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.881, de 03 de janeiro de 2024, que autoriza o Município de Brochier a conceder incentivo ao produtor rural visando a melhoria genética do gado leiteiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..............................................
§ 1º .....................................
§ 2º Para efeito do parágrafo primeiro, será considerado produtor rural integrado de leite aquele que tem como atividade a produção comercial de leite, com venda habitual e periódica do produto para empresa beneficiadora; e, comoidade de lactação, as fêmeas que atingirem a idade mínima de 12 meses de vida, tomando como base o saldo de animais registrados junto ao sistema de defesa agropecuária da Inspetoria Veterinária, órgão ligado à Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação.” (NR)
......................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE ABRIL DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda